Doação de imóveis em vida cresce para evitar brigas e impostos com a reforma tributária

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Imagine poder evitar brigas familiares e ainda economizar uma boa grana em impostos. Parece bom demais para ser verdade? Pois é exatamente o que está acontecendo no mundo dos imóveis!

Com a reforma tributária batendo à porta, muitos brasileiros estão correndo para doar seus imóveis em vida. É como um jogo de xadrez financeiro, onde cada movimento conta.

O Boom das doações

Os números não mentem: em 2023, foram registradas impressionantes 71.252 escrituras públicas de doação. Compare isso com as 62.683 de 2022, e você verá que algo está fervendo no mercado imobiliário! Estamos falando de um aumento significativo de 13.67% em apenas um ano.

Este salto expressivo nas doações de imóveis não é mera coincidência. Ele reflete uma tendência crescente entre proprietários que buscam antecipar-se às possíveis mudanças tributárias, protegendo seu patrimônio e garantindo uma transferência mais vantajosa para seus herdeiros.

Por que tanta pressa?

A resposta é simples: a temida reforma tributária. Com ela, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode sofrer mudanças significativas:

  • Aumento da alíquota máxima: atualmente, o ITCMD varia entre 2% e 8%, dependendo do estado. Com a reforma, esse teto pode subir para até 20%.
  • Mudanças na base de cálculo: o valor sobre o qual o imposto é calculado pode ser redefinido, potencialmente aumentando o montante devido.
  • Redução de isenções: benefícios fiscais atualmente existentes para doações entre familiares diretos podem ser limitados ou eliminados.
  • Maior progressividade: imóveis de maior valor podem ser taxados com alíquotas mais altas, impactando especialmente o patrimônio de alto valor.

Essas mudanças podem tornar heranças e doações consideravelmente mais caras, incentivando muitos a agir antes que a nova legislação entre em vigor.

Como fazer a mágica acontecer?

Doar um imóvel não é tão simples quanto entregar as chaves, mas também não é um bicho de sete cabeças. Vamos desvendar o passo a passo dessa “mágica” financeira:

  • Por que é importante: a avaliação determina o valor sobre o qual o ITCMD será calculado.
  • Como fazer: contrate um corretor de imóveis ou perito avaliador credenciado.
  • Dica de ouro: algumas prefeituras oferecem serviço gratuito de avaliação para fins de ITCMD.
  • Atenção: subavaliar o imóvel pode resultar em problemas com o fisco, então seja realista!
  • Onde: em qualquer cartório de notas, não precisa ser na cidade do imóvel.
  • Documentos necessários:
    • RG e CPF do doador e donatário(s)
    • Certidão de casamento ou união estável (se aplicável)
    • Matrícula atualizada do imóvel
    • Certidão negativa de débitos do imóvel
  • Custo: varia conforme o estado e o valor do imóvel.
  • Dica importante: defina claramente se haverá reserva de usufruto ou outras cláusulas especiais.
  • O que é: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
  • Quem paga: geralmente o donatário (quem recebe), mas pode ser negociado.
  • Valor: varia por estado, geralmente entre 2% e 8% do valor do imóvel.
  • Como pagar:
    • Preencha a declaração no site da Secretaria da Fazenda do seu estado
    • Gere a guia de recolhimento
    • Pague em qualquer banco ou online
  • Prazo: normalmente até 60 dias após a lavratura da escritura, mas confira no seu estado.
  • Onde: no cartório de registro de imóveis da região do imóvel.
  • Prazo: idealmente, em até 30 dias após a lavratura da escritura.
  • Documentos necessários:
    • Escritura pública de doação
    • Comprovante de pagamento do ITCMD
    • Certidão negativa de débitos do imóvel
  • Custo: varia conforme o estado e o valor do imóvel.
  • Benefício: só após o registro a transferência de propriedade é oficializada.

Lembre-se: cada caso é único. Consultar um advogado especializado pode ser um investimento valioso para evitar dores de cabeça futuras. Afinal, quando se trata do seu patrimônio, é melhor prevenir do que remediar!

Evite conflitos futuros e minimize a carga tributária, especialmente com as mudanças previstas na reforma tributária.

Fale com nossos especialistas para entender como realizar o processo de doação de forma eficiente e segura e tenha suporte jurídico completo para proteger seu patrimônio e assegurar o planejamento sucessório da sua família. 

Nosso contato

O antes e o depois da reforma

Vamos dar uma olhada no que pode mudar com a reforma tributária:

Critério

Situação atual

Situação previstas com a nova reforma tributária

Alíquota máxima do ITCMD

Varia entre 2% e 8%, dependendo do estado.

Pode ser unificada e aumentada para até 20%.

Base de cálculo

Valor de mercado do imóvel ou valor venal de referência.

Pode haver mudança na definição do valor de mercado, utilizando critérios mais rigorosos ou valores de referência atualizados.

Isenções

Algumas isenções estaduais para doações entre ascendentes e descendentes diretos.

Isenções podem ser reduzidas ou eliminadas, aumentando a abrangência do ITCMD.

Parcelamento do imposto

Alguns estados permitem parcelamento em até 12 vezes.

Parcelamento pode ser mantido, mas com menos benefícios ou mais juros.

Progressividade

Alguns estados aplicam alíquotas progressivas conforme o valor do imóvel.

Maior progressividade pode ser aplicada, com alíquotas maiores para imóveis de maior valor.

Imposto sobre ganho de capital

Ganho de capital pode ser isento em certas condições.

O imposto sobre ganho de capital pode ser mais rigoroso, com menos isenções ou alíquotas mais altas.

Impacto sobre heranças

Heranças são tributadas com base na alíquota estadual vigente.

A alíquota pode aumentar, tornando a herança mais onerosa.

Os benefícios escondidos

Além de evitar brigas dignas de novela e economizar uma graninha, a doação em vida tem outros trunfos:

  • Controle total: você determina exatamente quem recebe o quê, evitando interpretações indesejadas de um testamento.
  • Condições personalizadas: pode estabelecer cláusulas específicas, como usufruto vitalício ou inalienabilidade temporária.
  • Transparência: ao fazer a doação em vida, você pode explicar suas decisões, reduzindo mal-entendidos entre herdeiros.
  • Isenção familiar: doações entre pais e filhos ou avós e netos geralmente são isentas de imposto sobre ganho de capital.
  • Imóvel único: se o imóvel doado for o único de sua propriedade e tiver valor até R$ 440.000, a isenção também se aplica.
  • Reinvestimento: em alguns casos, se o valor da venda for usado para compra de outro imóvel em até 180 dias, o imposto pode ser evitado.
  • Blindagem patrimonial: uma vez doado, o imóvel não faz mais parte do seu patrimônio pessoal, ficando protegido de eventuais dívidas futuras.
  • Planejamento sucessório: ao doar com reserva de usufruto, você mantém o uso do bem, mas já o transfere para os herdeiros, reduzindo riscos futuros.
  • Preservação familiar: bens doados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade ficam protegidos de credores dos herdeiros.

Para garantir que o acordo de sócios continue a atender às necessidades da empresa, é importante realizar revisões periódicas, como anualmente ou bienalmente.

 

Essas revisões permitem que o documento seja atualizado conforme a empresa cresce e as circunstâncias mudam.

 

Consultar advogados e contadores durante essas revisões ajuda a garantir que o acordo esteja em conformidade com as melhores práticas e a legislação vigente.

A palavra final

Doar imóveis em vida está se tornando a jogada mestra para quem quer garantir uma sucessão tranquila e econômica. Mas atenção: antes de sair doando tudo, consulte um especialista. Afinal, no jogo dos impostos, é melhor prevenir do que remediar!

Lembre-se: o futuro do seu patrimônio está em suas mãos. Que tal começar a planejar hoje?

Mozart Ferreira

Por Mozart Ferreira