As constantes mudanças na Legislação Previdenciária trouxeram muitas alterações nos prazos de recebimento da Pensão por Morte Previdenciária.
Tem direito à pensão os dependentes do Segurado (aquele que contribui para o INSS) e do Segurado já Aposentado do INSS.
Os dependentes filhos recebem a pensão até completarem a maioridade de 21 anos.
Já para cônjuges e companheiros a regra é diferente: Além de comprovar o casamento ou a união estável por mais de 02 (dois) anos o recebimento passou a ser de: